sábado, 21 de janeiro de 2017

Dilma e o crime - versão II


As "pedaladas" são crime?


1 - Segundo a Constituição, se um Presidente da República cometer um crime de responsabilidade ele poderá sofrer um impeachment.

2  - Existem diferentes tipos de crime de responsabilidade, como a operação de crédito ilegal. 

3 - Uma operação de crédito ilegal acontece quando o Governo efetua operação de crédito com bancos públicos.

Portanto, um Presidente comete crime de responsabilidade, podendo sofrer um impeachment, quando permite que seu governo efetue uma operação de crédito ilegal, ou seja, uma operação de crédito com banco público.


Dilma efetuou operação de crédito com banco público? 

Existem acordos entre os bancos públicos e o Governo que definem que o pagamento de benefícios estatais (por exemplo, as aposentadorias, pensões etc.) à população deve ser efetuado pela rede bancária, com o uso inicialmente de recursos financeiros pertencentes aos bancos, mediante a garantia de que o Governo repassará às instituições bancárias os valores gastos com os benefícios distribuídos aos beneficiários. O simples repasse desse dinheiro pelo Governo para pagar os bancos, quando no prazo adequado, é uma operação financeira mas não necessariamente uma operação de crédito, pois não representa uma forma de empréstimo do banco público para o Governo, visto que é esperado que o pagamento ocorra pouco tempo depois da distribuição do dinheiro dos benefícios à população.

Pedaladas acontecem quando os bancos públicos distribuem ao povo os benefícios do Governo, com o uso dos próprios recursos financeiros, na expectativa de que o Governo faça logo o repasse, mas o pagamento é atrasado, deixando o banco no prejuízo por um bom tempo. Neste caso, dependendo do valor e do tempo decorrido, o atraso no pagamento pode ser considerado uma forma de empréstimo a juros e portanto uma operação de crédito (lembrando que quando um Presidente permite que o seu governo efetue operações de crédito com bancos públicos ele incorre em crime de responsabilidade).


As pedaladas são operações de crédito?

Pensando por uma situação hipotética: 

Um certo dia eu resolvo lhe pedir uma quantia de dinheiro emprestada, para lhe pagar depois de um tempo. Considere 2 situações:

1 - A quantia emprestada foi de 20 reais e eu lhe paguei depois um mês. Você me cobraria juros? O provável é que não, visto que o valor é pequeno e os juros, irrisórios. Isso não deve ser considerado uma operação de crédito pois os juros que você perde ao ficar sem os 20 reais por um mês não são significantes a ponto de você se sentir lesado e querer cobrar a remuneração desse dinheiro.

2 - A quantia emprestada é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e eu lhe pago em 12 meses. Você iria querer me cobrar juros por ficar esse tempo todo sem esses quinhentos mil? Provavelmente sim, pois esse dinheiro poderia render bastante se fosse investido durante um ano e eu estaria lucrando bastante às suas custas se aplicasse esses valores ao invés de lhe pagar. Você não iria considerar que isso foi uma operação de crédito, ou seja, que você merece uma remuneração em forma de juros por ter ficado sem essa quantia por tanto tempo? Se você resolvesse mover um processo para me cobrar ressarcimento pela demora no pagamento, será que o juiz da causa lhe daria razão e me obrigaria a pagar os juros do valor emprestado por um ano ou daria razão a mim e me isentaria do pagamento dos juros? 

A situação 2 é uma analogia às pedaladas, onde vemos um atraso de pagamento de uma quantia significativa por um tempo significativo a ponto que se considerar que o pagamento de juros seria devido. Considerando que na situação 2 deveria haver o pagamento dos juros, diremos também que os bancos públicos mereceriam receber o pagamento dos juros em decorrência dos atrasos de pagamento das pedaladas, o que configura uma operação de crédito e, tratando-se de banco público e Governo, uma operação de crédito ilegal e, portanto, crime de responsabilidade.
Se você responde à pergunta do item 2 com um sim, você deve considerar que Dilma cometeu crime de responsabilidade.

Obs.:
A situação 1 representa as pedaladas de Lula e FHC, que têm sido descritas como fluxos de caixa, visto que são de menor monta e por isso não configuram operação de crédito.
A situação 2 representa as pedaladas de Dilma.


***

Ao final do processo, a perícia do Senado declarou que não havia sido identificada nenhuma atuação de Dilma no sentido de ordenar as pedaladas. Isso foi utilizado como argumento nos blogs comprados e mídia esquerdista em geral para alegar que Dilma não teria pedalado, mas isso não passa de malabarismo intelectual e manobra para ludibriar a militância, pois atrasos de pagamento não exigem ação. Para atrasar basta não pagar, ou seja, não fazer nada. De todo modo, uma atuação possível seria uma ordem para não efetuar o pagamento. A perícia declarou que essa ordem não foi identificada mas de qualquer forma isso não significa nada. Esse tipo de orientação para não pagar pode ocorrer em um almoço, em um recinto fechado e sem escuta, no banquinho de uma praça, onde for possível. O fato de uma ação não ter sido identificada não é prova de que ela não aconteceu, o que não inocenta Dilma de nada - até porque o crime é de responsabilidade. Ela era responsável por verificar se os pagamentos ocorriam e, se não ocorreram, é ela que responde por isso, na qualidade de gestora do sistema. Enfim, não há desculpa. O Senado concluiu que houve crime de responsabilidade e não foi um veredicto que se possa dizer incorreto.

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